Núcleo de Compras e Serviços

Equipe Atribuições
Giuseppe Oliveira de Assis
Diretor I
Telefone: (19) 3805-9336
e-mail – demgmncs@educacao.sp.gov.br


Graciane Andrea da Cunha
Oficial Administrativo
Telefone: (19) 3805-9385


e-mail – demgmncs@educacao.sp.gov.br

 

Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019

Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas

Artigo 78 – Os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura têm as seguintes atribuições: Ver tópico

– orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro, no exercício de atividades de administração e infraestrutura e na realização de procedimentos financeiros, a elas afetos; Ver tópico

 II – por meio de seus Núcleos de Administração: Ver tópico

  1. a)em relação a comunicações administrativas: Ver tópico
  2. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos;
  3. informar sobre a localização e o andamento de papéis, documentos e processos em trâmite;
  4. providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados;
  5. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência;
  6. arquivar papéis e processos;
  7. b)em relação à administração patrimonial: Ver tópico
  8. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando- se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
  9. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação;
  10. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial;
  11. c)em relação às atividades de zeladoria: Ver tópico
  12. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;
  13. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
  14. propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;
  15. d)em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados: Ver tópico
  16. as previstas nos artigos do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977;
  17. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;
  18. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados;

III – por meio de seus Núcleos de Finanças: Ver tópico

  1. a)as previstas no artigo 10do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970; Ver tópico
  2. b)dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos; Ver tópico
  3. c)providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo; Ver tópico
  4. d)manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios; Ver tópico
  5. e)zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas; Ver tópico

IV – por meio de seus Núcleos de Compras e Serviços: Ver tópico

  1. a)elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino, para sua aquisição de acordo com as orientações das unidades centrais da Secretaria; Ver tópico
  2. b)propor e acompanhar a prestação de serviços ao aluno, referentes, em especial, a alimentação, transporte e segurança; Ver tópico
  3. c)processar as licitações até a homologação do vencedor do certame; Ver tópico
  4. d)elaborar minutas de contratos; Ver tópico
  5. e)gerir contratos ou convênios de fornecimento de bens, materiais e serviços; Ver tópico
  6. f)coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Diretoria de Ensino, desde o fornecedor até as unidades de destino final; Ver tópico
  7. g)analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas; Ver tópico
  8. h)fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição; Ver tópico
  9. i)preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques; Ver tópico
  10. j)controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Diretor do Centro, os atrasos e outras irregularidades cometidas; Ver tópico
  11. k)receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos; Ver tópico
  12. l)controlar o estoque e a distribuição do material armazenado; Ver tópico
  13. m)manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque; Ver tópico
  14. n)realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado; Ver tópico
  15. o)elaborar levantamentos estatísticos de consumo para subsidiar a elaboração anual do orçamento; Ver tópico
  16. p)efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes;

– por meio de seus Núcleos de Obras e Manutenção Escolar: Ver tópico

  1. a)consolidar o plano de obras e de manutenção das escolas e acompanhar sua execução; Ver tópico
  2. b)assistir as escolas na definição das necessidades de adequação, manutenção e reforma de instalações; Ver tópico
  3. c)fiscalizar a execução de serviços terceirizados; Ver tópico
  4. d)inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas; Ver tópico
  5. e)acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.

SEÇÃO XII

Dos Núcleos de Apoio Administrativo

Artigo 81 – Os Núcleos de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições junto às unidades a que pertencem: Ver tópico

– receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos; Ver tópico

II – preparar o expediente; Ver tópico

III – exercer atividades relacionadas a frequência, férias, licenças e afastamentos dos servidores; Ver tópico

IV – prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo; Ver tópico

– manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação; Ver tópico

VI – desenvolver outras atividades características de apoio administrativo. Ver tópico

Contratos – Veja aqui

Manual Boas PráticasVeja aqui