Giuseppe Oliveira de Assis
Diretor I
Telefone: (19) 3805-9336
e-mail – demgmncs@educacao.sp.gov.br
Jackson Roberto Rubim Junio
Assistente Técnico
Telefone: (19) 3805-9385
e-mail – demgmncs@educacao.sp.gov.br
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Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019
Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas
Artigo 78 – Os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura têm as seguintes atribuições: Ver tópico
I – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro, no exercício de atividades de administração e infraestrutura e na realização de procedimentos financeiros, a elas afetos; Ver tópico
II – por meio de seus Núcleos de Administração: Ver tópico
- a)em relação a comunicações administrativas: Ver tópico
- receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos;
- informar sobre a localização e o andamento de papéis, documentos e processos em trâmite;
- providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados;
- organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência;
- arquivar papéis e processos;
- b)em relação à administração patrimonial: Ver tópico
- administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando- se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
- providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação;
- efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial;
- c)em relação às atividades de zeladoria: Ver tópico
- prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;
- zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
- propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;
- d)em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados: Ver tópico
- as previstas nos artigos 8ºe 9ºdo Decreto 9.543, de 1º de março de 1977;
- propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;
- controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados;
III – por meio de seus Núcleos de Finanças: Ver tópico
- a)as previstas no artigo 10do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970; Ver tópico
- b)dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos; Ver tópico
- c)providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo; Ver tópico
- d)manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios; Ver tópico
- e)zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas; Ver tópico
IV – por meio de seus Núcleos de Compras e Serviços: Ver tópico
- a)elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino, para sua aquisição de acordo com as orientações das unidades centrais da Secretaria; Ver tópico
- b)propor e acompanhar a prestação de serviços ao aluno, referentes, em especial, a alimentação, transporte e segurança; Ver tópico
- c)processar as licitações até a homologação do vencedor do certame; Ver tópico
- d)elaborar minutas de contratos; Ver tópico
- e)gerir contratos ou convênios de fornecimento de bens, materiais e serviços; Ver tópico
- f)coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Diretoria de Ensino, desde o fornecedor até as unidades de destino final; Ver tópico
- g)analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas; Ver tópico
- h)fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição; Ver tópico
- i)preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques; Ver tópico
- j)controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Diretor do Centro, os atrasos e outras irregularidades cometidas; Ver tópico
- k)receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos; Ver tópico
- l)controlar o estoque e a distribuição do material armazenado; Ver tópico
- m)manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque; Ver tópico
- n)realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado; Ver tópico
- o)elaborar levantamentos estatísticos de consumo para subsidiar a elaboração anual do orçamento; Ver tópico
- p)efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes;
V – por meio de seus Núcleos de Obras e Manutenção Escolar: Ver tópico
- a)consolidar o plano de obras e de manutenção das escolas e acompanhar sua execução; Ver tópico
- b)assistir as escolas na definição das necessidades de adequação, manutenção e reforma de instalações; Ver tópico
- c)fiscalizar a execução de serviços terceirizados; Ver tópico
- d)inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas; Ver tópico
- e)acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.
SEÇÃO XII
Dos Núcleos de Apoio Administrativo
Artigo 81 – Os Núcleos de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições junto às unidades a que pertencem: Ver tópico
I – receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos; Ver tópico
II – preparar o expediente; Ver tópico
III – exercer atividades relacionadas a frequência, férias, licenças e afastamentos dos servidores; Ver tópico
IV – prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo; Ver tópico
V – manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação; Ver tópico
VI – desenvolver outras atividades características de apoio administrativo. Ver tópico |