PROATI

PROATI

Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação

 

O PROATI (Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação) é um programa voltado para a integração de recursos tecnológicos nas escolas estaduais de São Paulo.
Tem como objetivo capacitar alunos do ensino médio para o mercado de trabalho, incentivando o uso de tecnologia educacional.

Os principais objetivos do PROATI são:

▪️Facilitar o uso de equipamentos tecnológicos, plataformas virtuais e aplicativos educacionais.
▪️Organizar e manter ambientes tecnológicos dentro das escolas.
▪️Identificar e garantir a manutenção dos equipamentos.
▪️Orientar estudantes e profissionais sobre o uso adequado da tecnologia.
▪️Acompanhar e encaminhar equipamentos para reparos junto às Diretorias de Ensino ou assistência técnica.

As escolas receberão profissionais e estagiários de acordo com o número de turnos que funcionam:

I – Unidade escolar com 1 (um) Turno

PEI com 1 Turno de 7h

Opção A 1 (um) Professor, com jornada de 25h semanais = 20 aulas ou
Opção B 1 (um) Agente de Organização Escolar, 40 horas semanais ou
Opção C 2 (dois) Estagiários de Tecnologia, com jornada de 30 horas semanais e 2 (dois) Estagiários de Nível Médio, com jornada de 20 (vinte) horas semanais cada um, sendo 4 (quatro) horas diárias.
     
II – Unidade escolar com 2 (dois) Turnos

PEI com 1 Turno de 9h

Opção A 2 (dois) Professores, com jornada de 25h semanais = 20 aulas ou
Opção B 2 (dois) Agentes de Organização Escolar, 40 horas semanais ou
Opção C 3 (três) Estagiários de Tecnologia, com jornada de 30 horas semanais e 3 (três) Estagiários de Nível Médio, com jornada de 20 (vinte) horas semanais cada um, sendo 4 (quatro) horas diárias.
     
II – Unidade escolar com 2 (dois) Turnos

PEI com 2 Turnos de 7h

PEI 9h, mais período noturno (tempo parcial)

Opção A 3 (três) Professores, com jornada de 25h semanais = 20 aulas ou
Opção B 3 (três) Agentes de Organização Escolar, 40 horas semanais ou
Opção C 4 (quatro) Estagiários de Tecnologia, com jornada de 30 horas semanais e 6 (seis) Estagiários de Nível Médio, com jornada de 20 (vinte) horas semanais cada um, sendo 4 (quatro) horas diárias.

 

Quem pode participar do projeto?

▪️ Agentes de Organização Escolar: Devem ter conhecimento básico de informática e serão selecionados por meio de prova e entrevista.
▪️ Estagiários de Tecnologia: Devem estar cursando ensino superior na área de Tecnologia da Informação e atuarão no suporte técnico-administrativo nas unidades escolares, com carga horária de 6 (seis) horas diárias.
▪️ Estagiários de Nível Médio: Médio: Alunos matriculados no Ensino Médio da Rede Pública do Estado de São Paulo, maiores de 16 (dezesseis) anos, que auxiliarão no suporte básico de tecnologia.
▪️ Professores: Devem ter formação e experiência na área de Tecnologia da Informação e atuarão em projetos pedagógicos específicos.

 

A seleção dos participantes:

▪️Agentes de Organização Escolar: Apoiarão a gestão escolar, organizarão os ambientes tecnológicos e auxiliarão no controle dos estagiários.
          • Agentes de Organização Escolar passarão por um processo seletivo com prova e entrevista.

▪️Estagiários de Tecnologia: Vão orientar alunos e professores no uso de sistemas educacionais, além de manter equipamentos organizados e funcionando.
        • Estagiários serão escolhidos pelas escolas com apoio da Diretoria de Ensino.

▪️Estagiários de Ensino Médio: Vão orientar alunos e professores no uso de sistemas educacionais, além de manter equipamentos organizados e funcionando e atendam aos requisitos exigidos na Resolução SEDUC 30, de 7 de Fevereiro de 2025 (republicada em 18 de fevereiro de 2025).
        • O processo de inscrição e aprovação do Estagiários de Ensino Médio ocorrerá por meio da Secretaria Escolar Digital (SED)

▪️Professores: Desenvolverão atividades pedagógicas com tecnologia, ajudando os alunos a usarem ferramentas digitais para aprendizagem.
       • O professor poderá declinar de aulas atribuídas para assumir a carga horária do programa, independentemente da situação funcional, desde que suas aulas sejam atribuídas a outro docente.

 

Pagamento extra para os participantes:

▪️ Não haverá acréscimo salarial para os Agentes de Organização Escolar.
▪️ Estagiários receberão bolsa conforme os contratos vigentes.
▪️ Professores do Ensino Integral não terão direito à Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE) se atuarem no PROATI.

 

Regulamentado:

▪️O Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia (NIT) acompanhará o desempenho dos participantes.
▪️A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) poderá emitir normas complementares para o projeto.
 

Para mais informações acesse a RESOLUÇÃO SEDUC Nº 30, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 na integra

 
ANEXOS:
ANEXO 1Resolução SEDUC n°30, de 07 de fevereiro de 2025 (republicada em 18/02/2025)