PROATEC
PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Projeto criado para incentivar o desenvolvimento, a utilização de tecnologias educacionais, a adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e aprendizagem, as unidades escolares poderão contar com Professores para atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação.
Divulgação de Carga Horária Disponível na DE Mogi Mirim
Para acessar a Carga Horária disponível em nível de Diretoria de Ensino de Mogi Mirim. Acessar o link abaixo:
Carga Horária PROATEC Disponível
Legislação Vigente
- Resolução SEDUC – 15, de 29-2-2024
I – Das Atribuições: São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
I – Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e nas demais plataformas de aprendizagem;
I – Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e nas demais plataformas de aprendizagem;
II – Orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
III – Apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
IV – Dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital e as demais plataformas;
V – Formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores, líderes de turma e representantes de classes para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
VI – Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
VII – Identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto a direção da unidade escolar e às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e
VIII – Informar, identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino, para avaliação e/ou manutenção.
II – Dos requisitos:
I – Ser docente da rede estadual de ensino, com habilitação ou qualificação, nos termos da legislação pertinente;
III – Da Manifestação de interesse do docente e da Atribuição:
O docente interessado em contar com carga horária de PROATEC atribuída deverá procurar a unidade e manifestar seu interesse junto a Equipe Gestora, que conforme paragrafo 1° do artigo 6° da Resolução SEDUC 15/2024 deve:
• Para fins de atribuição do referido Projeto, cabe ao Gestor da unidade escolar, em conjunto com o(s) Professor(es) Coordenador(es) e o Supervisor de Ensino, a seleção dos docentes inscritos e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto;
• Considerar prioritariamente o docente readaptado (observando a compatibilidade entre as atribuições do projeto e o Rol de atividades da Súmula de Readaptação);
• O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07- 2009, poderá atuar no projeto, com a carga horária prevista no artigo 3º desta resolução, desde que possua aulas regulares atribuídas, após atendimento dos docentes efetivos e não efetivos que selecionados. (Nova redação dada pela Resolução SEDUC – nº 24, de 2 de abril de 2024)
• O docente, que for selecionado, poderá declinar da carga horária correspondente ao projeto, após outro docente efetivamente assumir as aulas, que serão ofertadas para manifestação através da Plataforma SED.
• O docente que tiver o projeto atribuído deverá exercer as atribuições específicas, presencialmente, na unidade escolar e usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.
Para concretizar a atribuição é necessário encaminhar devidamente preenchido Formulário de Atribuição – PROATEC (em anexo) e aguardar a Ratificação do Supervisor da unidade e da equipe de Atribuição da Diretoria de Ensino, bem como a conclusão das aulas atribuídas indicadas para o declínio.
IV – Da Carga Horária:
A carga horária do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, por unidade escolar, será de:
I – 20 (vinte) horas, para escola de tempo parcial com 1 (um) turno de funcionamento;
II – 40 (quarenta) horas, para escola de tempo parcial com 2 (dois) turnos de funcionamento;
III – 60 (sessenta) horas, para escola de tempo parcial com 3 (três) turnos de funcionamento.
IV – 20 (vinte) horas para escola do Programa Ensino Integral – PEI, com 11 (onze) classes, ou mais, em um único turno.
V – 40 (quarenta) horas para escola do Programa Ensino Integral – PEI, com 11 (onze) classes, ou mais, em dois ou mais turnos.
As atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverão ser assumidas:
1 – Nas escolas de tempo parcial, com número de classes inferior a 4 (quatro), pelo Professor do projeto da escola vinculadora e, na sua inexistência, pelo Coordenador de Gestão Pedagógica da escola vinculadora;
2 – Nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI de até 10 (dez) classes, entre os profissionais da Equipe Gestora com apoio dos demais profissionais do magistério no Regime de Dedicação Exclusiva – RDE. (Não considerar salas em dobro)
Para fins de definição de carga horária, de que trata este artigo, deve ser considerado as turmas da unidade que comportarão o projeto, incluindo às Classes de Educação de Jovens e Adultos – EJA, bem como as classes vinculadas, ou existentes por extensão, fora do prédio da escola a que se vinculam, administrativa e pedagogicamente. (não é possível considerar salas de recurso)
O docente que for selecionado para Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, na seguinte conformidade:
I) 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
II) 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
III) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi selecionado.
A distribuição da carga horária fica a cargo do Diretor da unidade escolar.
V – Das especificidades da função de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação:
I. O Professor do projeto, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva, de que trata a Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022.
II. O Professor do projeto, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho Noturno – GTN, de que trata o artigo 3º da Lei Complementar nº 506, de 27-12- 1987, correspondente às horas trabalhadas.
VI – Das substituições, cessação e Recondução:
- O docente, com atribuição nos termos desta resolução, não poderá ser substituído, excetuando-se nos casos de licença à gestante ou licença-adoção, sem possibilidade de prorrogação.
- O docente, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II – a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
b) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença- -gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;
c) a unidade escolar deixar de comportar o projeto;
d) descumprimento de normas legais;
e) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
f) apresentar índices insatisfatórios no desempenho de suas atribuições.
§1º – Na hipótese da alínea “a” e “d” do inciso II deste artigo, a proposta de cessação da carga horária será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório, no prazo de 3 (três) dias, contados da notificação da proposta.
§2º – A cessação da carga horária a que se refere o §1º deste artigo dar-se-á por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino/Educacional da unidade escolar, com validação do Dirigente Regional de Ensino.
O docente, que tiver sua carga horária cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 15 de 29-2-2024, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação. Exclui-se da restrição, a que se refere o caput deste artigo, o docente:
1 – perder a vaga em razão da unidade escolar deixar de comportar o projeto;
2 – que vier a ser indicado para atuar como Professor do projeto em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.
VII – Recondução:
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderá autorizar a recondução do Professor no projeto, para o ano letivo subsequente, sempre que sua atuação obtiver aprovação na avaliação de desempenho a ser realizada no último bimestre letivo de cada ano.
- A decisão pela recondução, de que trata o “caput” deste artigo, será registrada e justificada com a comprovação do pleno cumprimento das atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, mediante relatório Avaliativo da Direção da unidade escolar junto ao Supervisor de Ensino/Educacional e de acordo com o Dirigente Regional de Ensino.
- A cessação da carga horária do docente, em decorrência da decisão por sua não recondução, deverá ocorrer no 1º dia letivo ou 1º dia de atividade docente do ano subsequente ao da avaliação de desempenho previsto no “caput” deste artigo, conforme orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
VIII – Das Vagas:
A relação de vagas com apontamento de cargas horárias do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação das Unidades conforme estabelece a Resolução SEDUC – 15, de 29-2-2024 em seu artigo 3° é apresentada do link abaixo:
Carga Horária PROATEC Disponível |
IX – Das Disposições Finais:
A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação -EFAPE, a Coordenadoria de Informação, Tecnologia e Matrículas – CITEM e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
ANEXOS:
ANEXO 1 – Resolução SEDUC – n°15, de 29 de fevereiro de 2024
ANEXO 2 – Resolução SEDUC – n°11, de 1 de fevereiro de 2022
ANEXO 3 – Resolução SEDUC – nº 24, de 2 de abril de 2024
ANEXO 4 – Material Utilizado na formação PROATEC
ANEXO 5 – Formulário de Atribuição – PROATEC